Revenda: Contrato de Parceria para Revenda de Licença de Software na Modalidade “WHITE LABEL”

Considerando que a WEBPLUS é uma empresa de tecnologia, sendo distribuidora autorizada dos Softwares e
Plataformas as a Service (“Softwares”) e demais produtos da empresa Acronis (“Fabricante”);
Considerando que o PARCEIRO deseja revender referido software e demais produtos diretamente aos seus
clientes finais através de design e marca própria, modalidade também conhecida como “White Label”;
Considerando que as Partes, no intuito de buscar os melhores resultados para esta parceria, necessitam
prever as condições, responsabilidades, limitações, obrigações e demais pontos a serem observados durante
toda a relação contratual;
As partes têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Parceria para Revenda de Licença de Software na
Modalidade “White Label” (“Contrato”), mediante os seguintes termos e condições:


1. OBJETO

1.1. Por meio deste contrato, a WEBPLUS concede ao PARCEIRO uma autorização para que esta realize, sem
exclusividade, a divulgação, suporte, promoção, comercialização, revenda, e sublicenciamento dos softwares e
serviços relacionados a plataforma de Cloud da Acronis, através de design e marca própria, diretamente a Clientes
Finais, em qualquer lugar do mundo, exceto para países que estejam proibidos de fazer qualquer tipo de negociação
com os Estados Unidos da América.

1.1.1. Ao realizar a revenda e/ou sublicenciamento do produto aos seus Clientes Finais, o PARCEIRO será livre para
estipular o preço que entender razoável, desde que não seja menor que o preço praticado pela própria Fabricante ou
WEBPLUS. Assim, caso a WEBPLUS ou Fabricante aumente os valores, o PARCEIRO também deverá aumentar.

1.1.2. O PARCEIRO tem ciência que o Fabricante dos produtos poderá, a qualquer tempo, alterar e/ou interromper o
licenciamento de qualquer um dos produtos, isentando a WEBPLUS de qualquer responsabilidade.

1.2. Os produtos e suas soluções derivadas serão disponibilizadas na modalidade SaaS – “Software as a Service”,
estando acessível através de uma plataforma na Internet, bem como através da instalação de um software (agente) em
cada uma das máquinas dos clientes finais, sendo tal responsabilidade do próprio cliente ou do PARCEIRO.

1.3. Considerando que os produtos estarão totalmente acessíveis online através de uma plataforma específica, caberá
ao PARCEIRO e seus Clientes Finais providenciarem seus próprios equipamentos, programas e estrutura para o acesso
e uso deste via internet, não se responsabilizando a WEBPLUS pela qualidade, velocidade de acesso, manutenção e
funcionamento correto da rede interna ou equipamentos do PARCEIRO ou seus Clientes Finais.


2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, são obrigações da WEBPLUS:
disponibilizar o produto ao PARCEIRO, conforme condições estabelecidas neste Contrato;

a)responsabilizar-se pelo conteúdo, ferramentas e funcionalidades disponibilizados no produto, garantindo que
estejam de acordo com a legislação vigente;

b)responsabilizar-se pela infraestrutura, hospedagem, disponibilidade e administração do produto;

c)revisar qualquer funcionamento inadequado (inclusive intervenções não autorizadas) na última versão ou
versão com suporte vigente dos produtos;

d)providenciar, via painel administrativo da Fabricante, as seguintes informações por dia e por mês: (i)
quantidade de licenças utilizadas e (ii) quantidade de espaço utilizado;

e)Responder às consultas técnicas do PARCEIRO, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis ao
tipo de problema, canais de atendimento disponibilizados e, quando contratado, prazo de resposta acordado
entre a WEBPLUS e PARCEIRO;


2.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações do PARCEIRO:

a)Tomar as medidas comerciais necessárias para promover e vender os produtos autorizados e de propriedade
da Acronis para usuários finais de acordo com este Contrato;

b)fornecer à WEBPLUS todas as informações e esclarecimentos que sejam necessários para a execução do
presente Contrato;

c)Definir diretamente a política de preços e recebimento de valores para os seus Usuários Finais;

d)Treinar e manter capacitada uma equipe técnica e de vendas suficientemente qualificada para prestar
serviços de suporte técnico e para o cumprimento das obrigações contratuais, conforme requisitos definidos
pela WEBPLUS e Fabricante, devendo substituir e capacitar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a vaga para
a prestação de serviços no PARCEIRO.

e)Abster-se de práticas enganosas, errôneas ou antiéticas que direta ou indiretamente colidam com os
princípios e políticas da WEBPLUS e/ou Fabricante, e conduzir seus negócios de maneira a refletir
favoravelmente os produtos e reputação da WEBPLUS e/ou Fabricante.

f)Não apresentar propostas ou garantias sobre as funcionalidades, performance e características dos produtos
ofertados que não aquelas contidas nas respectivas documentações e materiais dos produtos fornecidos pela
WEBPLUS e/ou Fabricante, inclusive nos Contratos de Licença de Uso que acompanham os produtos ou
estejam disponibilizados na internet.

g)Oferecer o produto adequado, em sua última versão, ao Usuário Final, prestando informações precisas e
completas sobre as funcionalidades, aplicações e requisitos mínimos de instalação e utilização dos produtos,
de forma que o Usuário Final conheça eventuais limitações dos produtos.

h)efetuar os pagamentos da remuneração da WEBPLUS, nos termos deste Contrato;

i)atender, na execução do Contrato, o que determinam as leis e regulamentações em âmbito Federal, Estadual
e Municipal relativas a obrigações consumeristas, trabalhistas e previdenciárias, ambientais, civis, bem como
as demais legislações, correndo, por sua conta e responsabilidade exclusivas, todas as obrigações, inclusive
fiscais ou parafiscais, daí decorrentes, ficando a WEBPLUS expressamente isenta;

j)garantir a segurança e inviolabilidade das informações transmitidas entre as Partes, de maneira que nenhum
terceiro estranho à relação tenha acesso e/ou conhecimento de tais informações;

k)Não Modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de
engenharia reversa, total ou parcial, dos produtos e de seus bancos de dados, ou ainda desrespeitar por
qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva do fabricante sobre qualquer
das versões dos produtos. Esta obrigação deverá ser cumprida durante todo o prazo de vigência do contrato,
bem como pelo período de 05 (cinco) anos após o seu encerramento;

l)Utilizar o produto com a única finalidade para o qual se destinam, sendo vedada sua utilização para qualquer
finalidade distinta;

m)Realizar, gerir e fiscalizar rigorosamente o cadastramento/descadastramento de seus Clientes Finais no
produto;

n)Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que seus Clientes Finais causem à WEBPLUS, Fabricante
 ou terceiros através do produto;

o)Manter, durante toda a vigência e por até 03 (três) anos após a rescisão deste contrato, o histórico de revenda
dos produtos, devendo apresentar à WEBPLUS, em até 24 horas, sempre que requerido.


2.3. Suspensão de Autorização para revenda do produto: ante o uso do produto pelo PARCEIRO e/ou seus Clientes
Finais em desacordo com o sistema jurídico vigente ou com o quanto ora ajustado, poderá a WEBPLUS suspender,
total ou parcialmente, a autorização aqui concedida mediante simples comunicado.


3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRIBUTOS

3.1. Em relação aos Clientes Finais, toda a negociação, condução técnica e comercial, elaboração de propostas e
recebimento dos valores referente à venda de produtos será conduzida e de única responsabilidade do PARCEIRO.
Desta forma, o PARCEIRO é o único responsável pelo contrato com o usuário final e a correta prestação dos serviços,
bem como pelo cálculo e aplicação dos tributos incidentes, direta e indiretamente, sobre a venda e licenciamento dos
produtos realizados para usuários finais de qualquer estado ou território

3.2. O PARCEIRO se compromete a pagar à WEBPLUS, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da utilização
, os valores especificados na fatura e relatório de uso gerado através da plataforma, os quais levarão em conta a
quantidade de licenças do produto utilizadas pelo PARCEIRO.

3.2.1. O PARCEIRO declara ter conhecimento que será cobrado um valor mínimo, de acordo com os seguintes planos

Plano T1:
Paga R$99/mês + utilização.
O valor fixo NÃO é convertido em créditos de utilização. Fidelidade de 12 meses.

Plano T2:
Paga mínimo de R$1000/mês. Este valor é convertido em créditos de utilização. Se utilizou mais que o valor
mínimo, paga o mínimo mais o excedente. Fidelidade de 12 meses.

Plano T3:
Paga mínimo de R$2500/mês. Este valor é convertido em créditos de utilização. Se utilizou mais que o valor
mínimo, paga o mínimo mais o excedente. Fidelidade de 12 meses.

Plano T4:
Paga mínimo de R$5000/mês. Este valor é convertido em créditos de utilização. Se utilizou mais que o valor
mínimo, paga o mínimo mais o excedente. Fidelidade de 12 meses.


3.2.2. Qualquer questionamento de faturas emitidas pela WEBPLUS deverá ser realizado por escrito no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data do recebimento da fatura pelo PARCEIRO. Em caso de não haver reclamação, os
valores faturados serão considerados certos e devidos pelo PARCEIRO.

3.2.4. A nota fiscal será enviada de forma imediata após o pagamento da fatura. Eventuais ajustes na Nota fiscal
deverão ser solicitados pelo PARCEIRO em até 02 (dois) dias após a emissão da mesma.

3.2.5. O PARCEIRO, desde já, concorda e aceita que este relatório de uso será o único documento capaz de comprovar
a quantidade de licenças e demais produtos utilizados pelo PARCEIRO. O relatório de uso poderá ser acessado através
do painel do Fabricante ou diretamente através da API, onde o PARCEIRO pode construir uma integração e cruzar
internamente os dados e informações.

3.2.6. O PARCEIRO declara ter conhecimento de que os valores dos produtos utilizados e /ou comercializados serão
informados no fechamento de cada contrato, sendo precificados em dólar e serão convertidos em reais na data do
envio da da fatura, podendo, portanto, ocorrer variação nos valores. Ademais, o Parceiro declara ter conhecimento de
que eventuais atualizações dos valores nos produtos realizados pelo Fabricante serão repassadas de forma imediata ao
PARCEIRO via e-mail. Sempre que ocorrer mudanças nos valores uma tabela atualizada será inserida no sistema para
aceite eletrônico do PARCEIRO.

3.3. As Partes concordam que a obrigação da WEBPLUS em autorizar a revenda dos produtos está expressamente
sujeita e condicionada ao PARCEIRO efetuar o pagamento nas condições acordadas acima. O PARCEIRO concorda
que qualquer falha na realização do pagamento constitui uma violação material deste Contrato e, por consequência, é
motivo de rescisão contratual unilateral.

3.3.1. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento de qualquer valor devido, ao PARCEIRO estará sujeita ao
pagamento da quantia devida, corrigida monetariamente pela variação do IGPM/FGV, acrescida de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata-die a partir do seu vencimento até o efetivo pagamento, e multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor do débito corrigido.

3.3.2. Na hipótese de atraso igual ou superior a 8 (oito) dias, os serviços serão suspensos. Ultrapassado 30 (trinta) dias
de atraso no pagamento, o contrato será automaticamente rescindido, sendo todos os dados excluídos.

3.4. Caberão a cada uma das Partes efetuarem o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, taxas
e emolumentos e demais imposições legais relativas às atividades de responsabilidade de cada uma delas, conforme
previstas neste Contrato

3.4.1. Na hipótese de alteração na legislação tributária em vigor, que acarrete a criação de novos tributos, majoração de
base de cálculo e/ou de alíquota, ou que, de qualquer forma, acarrete aumento do ônus financeiro do presente Contrato,
as Partes negociarão, de boa-fé, eventuais alterações nos preços ora acordados, ficando certo que, em nenhuma
hipótese, serão admitidos repasses automáticos ou aumentos unilaterais dos preços. Caso as Partes não cheguem a um
consenso em relação aos novos valores a serem praticados, o presente Contrato poderá ser rescindido, respeitando-se
as regras previstas no capítulo que trata da rescisão.


4. VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1. O presente contrato será válido de acordo com plano escolhido pelo PARCEIRO, sendo mensal ou anual, e poderá
ser rescindido, por qualquer das Partes:

(i) independentemente de motivo, mediante envio de notificação por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias
de antecedência nos casos em que o Plano tenha validade Anual. Caso isto ocorra, o PARCEIRO perderá os
descontos inicialmente concedidos em decorrência do tempo mínimo de vinculação, sendo cobrado de forma
retroativa os valores do plano T1.
(i) independentemente de motivo, mediante envio de notificação por escrito à outra parte nos casos em que o
Plano tenha validade mensal e esteja com todos os pagamentos em dia.
(ii) caso uma das Partes descumpra as obrigações assumidas neste instrumento e deixe de sanar tal falha dentro
de até 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação encaminhada por escrito pela parte que não deu
causa ao descumprimento, ou
(iii) se a outra parte se tornar insolvente, tiver pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
contra ela.
(iii) imediatamente, mediante envio de notificação por escrito à outra parte, a qual produzirá efeitos de
imediato, na hipótese de pedido de recuperação judicial ou falência, sendo que a rescisão operará seus
regulares efeitos desde a data do requerimento, conforme a hipótese aplicável.

4.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.1 acima, o presente Contrato poderá ser rescindido pela WEBPLUS,
imediatamente, mediante simples notificação por escrito ao PARCEIRO, na hipótese de:
(i) violação, pelo PARCEIRO, seus diretores, empregados, representantes, prestadores de serviços e/ou
contratados das disposições sobre informações de confidencialidade,
(ii) atuação do PARCEIRO em Território proibido em que os EUA não faça nenhum tipo de negócio.
(iii) constatação de que o PARCEIRO utiliza, tem participação, ou autoriza terceiros na utilização, instrua ou
permitiu que terceiros tivessem acesso ou utilizassem os produtos sem a devida licença de uso.
(iv) atraso no pagamento de valores devidos à WEBPLUS por qualquer motivo, superior a 30 (trinta) dias,
sem a assinatura de novos instrumentos jurídicos ou novação da dívida, desde que aceito pela WEBPLUS.
(v) desqualificação ou perda dos requisitos estabelecidos para o PARCEIRO, impossibilidade de atendimento
dos requisitos técnicos acordados com a WEBPLUS para atendimento de clientes finais.
(vi) o Fabricante desconstituir a WEBPLUS como empresa representante dos produtos.

4.3. Na hipótese de término ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo ou razão, a autorização do PARCEIRO
nas revendas do produto será imediatamente cancelada, sem direito ao reembolso de qualquer quantia paga à
WEBPLUS em razão do presente contrato, incluindo, mas não se limitando, a qualquer custo referente a investimentos
feitos pelo PARCEIRO em marketing, qualificação técnica, taxas anuais, treinamento e suporte.

4.4. Em qualquer caso de rescisão deste contrato, o PARCEIRO declara ter ciência que deverá informar seus clientes
finais sobre a rescisão, alertando-os sobre a interrupção da utilização dos produtos e exclusão dos dados. A
WEBPLUS se isenta de qualquer responsabilidade quanto a ausência de envio deste comunicado, bem como de
qualquer prejuízo causado pelo PARCEIRO ao Cliente Final.

4.5. Será obrigação do PARCEIRO comunicar a sua base de Clientes Finais sobre a descontinuidade do licenciamento
do produto ou sua perda de qualificação como revenda.


5. GARANTIAS, RISCOS, RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES

5.1. A WEBPLUS, por este instrumento, não reconhece a existência de qualquer garantia implícita ou explícita ao
PARCEIRO ou a terceiros relativamente aos produtos. A WEBPLUS também não reconhece a existência de quaisquer
garantias implícitas, incluindo, mas não limitadas a, garantias relativas a direitos, comercialização ou conveniência
para fins específicos dos produtos. Nenhuma das Partes, nem seus empregados e/ou prestadores de serviços terão o
direito de efetuar quaisquer garantias ou promessas para a utilização dos produtos, as quais não estejam expressamente
contempladas na garantia limitada que os acompanha.

5.2. Engenharia de software: ambas as partes concordam que todo e qualquer software, independentemente de seu
produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento,
possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados em si como
falhas ou defeitos.

5.3. Licenciamento “no estado”: o Software Licenciado é licenciado e aceito no estado técnico e de perfeição em que
se encontra, razão pela qual não responde a WEBPLUS por nenhuma outra garantia, inclusive de qualidade, de
funcionamento da internet, de produtividade, resultados, bem como referentes a quaisquer outros ajustes ou
adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado.

5.4. Hackers: ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede
interna ou na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte
contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como
hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança.

5.5. O PARCEIRO é a único e exclusivo responsável pelo uso do produto Licenciado a partir de seus Clientes Finais,
perante a WEBPLUS, fabricante ou qualquer terceiro, comprometendo-se a indenizar integralmente a WEBPLUS
pelos danos que lhe causar pelo uso ilegal ou irregular do produto.

5.6. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente contrato, qualquer
vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou
responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária,
permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, seja de natureza
trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.

5.7. Substituição processual: a parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do presente
contrato, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou
extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua
defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível,
providenciar a substituição processual da parte inocente.

5.8. Limitação de valores: ressalvada a hipótese de indenizações por dolo comprovado, culpa grave, violação de
confidencialidade não atrelada a falhas ou invasão ao software, propriedade intelectual, uso indevido de marca e
questões trabalhistas, nenhuma das partes pagará à parte contrária nenhuma espécie de indenização, reparação de
danos, multa ou penalidade, em valores superiores ao valor anual percebido pela WEBPLUS diretamente do PARCEIRO em decorrência desta parceria.

5.8.1. O PARCEIRO será exclusivamente responsável por todo e qualquer prejuízo causado por sua culpa ao seu
Cliente Final, devendo isentar a WEBPLUS de qualquer responsabilidade quanto a eventuais reclamações ou
indenizações.

5.8.2. Através deste contrato a WEBPLUS exime-se também de toda e qualquer responsabilidade direta ou indireta
decorrente de culpa, atraso ou omissão em relação aos prazos de atendimento e retorno de soluções técnicas,
operacionais ou comerciais que o PARCEIRO tenha empenhado ou diretamente contratado com seus clientes, ainda
que a WEBPLUS tenha participado da negociação ou tomado ciência das falhas.


6. CONFIDENCIALIDADE

6.1. Além das demais obrigações de confidencialidade presentes neste contrato, durante a relação comercial entre as
Partes, o PARCEIRO fica ciente de que não deverá fornecer informações técnicas ou divulgar formas de correção de
problemas para Usuários Finais enquanto tais informações ou soluções não estiverem oficialmente liberadas pela
WEBPLUS e/ou Fabricante.

6.2. Durante o prazo do presente Contrato, o PARCEIRO poderá ter contato com determinadas informações que
normalmente não são de conhecimento do público e que a WEBPLUS considera e trata como confidencial e
proprietária (“Informações Confidenciais”), incluindo, sem limitação, números de séries, chaves de registro ou códigos
de ativação e informações do produto, as quais, devido ao seu caráter ou natureza, qualquer detentor em posição
semelhante e sob circunstâncias similares consideraria sigilosas e confidenciais. Durante o prazo do presente Contrato
e em todo o tempo após seu término, o PARCEIRO concorda em (i) manter as Informações Confidenciais em sigilo;
(ii) não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros, exceto para funcionários e fornecedores independentes que
tenham “necessidade de saber” e que assinem contratos contendo restrições de divulgação e uso não menos rígidas que
os presentes neste instrumento e (iii) não utilizar Informações Confidenciais para nenhum fim exceto conforme seja
necessário, segundo o presente Contrato.

6.3. A WEBPLUS reconhece que algumas informações dos Usuários Finais provindas do PARCEIRO podem chegar à
WEBPLUS através dos produtos e, assim, esses relatórios devem ser considerados Informações Confidenciais do
PARCEIRO. Entretanto, as partes concordam que a WEBPLUS pode usar as referidas Informações Confidenciais e
revelá-las a um terceiro, em um ambiente de sigilo, sem a necessidade de prévia autorização do PARCEIRO no que
tange (i) a proteção e a manutenção da propriedade intelectual dos produtos, (ii) a garantia que o Usuário Final
concorda com os termos e condições do Contrato de Licenças para Usuários Finais, se houver, (iii) a promover suporte
técnico dos produtos, (iv) no caso do PARCEIRO encerrar este contrato, parar de operar ou falhar no cumprimento dos
termos deste contrato, tais Informações Confidenciais de Usuários Finais poderão ser usados pela WEBPLUS para
assegurar a manutenção dos produtos comprados pelo Usuário Final.

6.4. O PARCEIRO reconhece que o Fabricante e a WEBPLUS poderão monitorar a operação e o uso dos produtos por
meio de diversos tipos de métricas dentro da plataforma.


7. PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. As partes declaram estarem cientes e de acordo que, em razão do presente contrato e para fins de cumprimento de
suas obrigações, poderão ter acesso a dados relativos às pessoas naturais identificadas ou identificáveis, nos termos da
legislação aplicável (“Dados Pessoais”). Dessa forma, para fins de cumprimento das obrigações deste contrato, as
partes se obrigam a realizar o tratamento dos Dados Pessoais, conforme definido em lei, única e exclusivamente para
os fins previstos neste contrato, observados os limites legais.

7.2. As partes deverão, ainda, adotar as medidas necessárias à manutenção da segurança, sigilo,
confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, comunicando imediatamente à parte contrária caso tome ciência
de qualquer situação de tratamento indevido ou incidente de segurança relativo aos Dados Pessoais,
independentemente se tal tratamento indevido ou incidente de segurança tenha ocorrido por sua culpa ou dolo, ação ou
omissão, direta ou indireta por quaisquer terceiros.

7.3. Tendo em vista a natureza do Contrato, as partes deverão conceder uma à outra suporte com informações para
responder questionamentos relacionados ao exercício do direito e às leis de proteção de dados aplicáveis.

7.4. As partes não deverão reter os Dados Pessoais e informações dos Clientes Finais obtidos através do produto por
qualquer período de tempo mais longo do que o necessário para cumprir os propósitos do Contrato, ou conforme
prescrito por lei, devendo excluí-los, na medida do possível e ressalvada as informações necessárias para sua proteção
legal, sempre que solicitado pelo Cliente Final ou pela outra parte.

7.5. O PARCEIRO, seus funcionários, fornecedores, subcontratados devem disponibilizar à WEBPLUS, quando
solicitado, todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento do Contrato, permitindo e contribuindo
com auditorias, inspeções, fiscalizações, pela WEBPLUS ou um auditor nomeado pela WEBPLUS em relação ao
processamento de dados pessoais e informações.

7.6. O PARCEIRO manterá a WEBPLUS indene de quaisquer perdas, danos, incluindo, mas não se limitando a lucros
cessantes, em razão de eventual infração do quanto disposto nos itens acima, seja por ação ou omissão no tratamento
dos Dados Pessoais, independentemente de dolo ou culpa.


8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O PARCEIRO reconhece que os produtos a serem comercializados e seus respectivos módulos são de exclusiva
propriedade do Fabricante, e que a WEBPLUS possui autorização da referida empresa para realizar o
sublicenciamento de tais itens. Neste sentido, o PARCEIRO se compromete a encaminhar imediatamente quaisquer
possíveis reclamações que lhe sejam direcionadas no tocante aos direitos de propriedade intelectual da solução
diretamente à WEBPLUS, para que esta adote, sob sua responsabilidade exclusiva, os meios necessários ao deslinde
da controvérsia.

8.2. O Fabricante garante que nenhum dos produtos infringe qualquer patente, marca direito exclusivo de
representação ou direito autoral, e que os mesmos, por tais razões, podem ser licenciados livremente pelo PARCEIRO,
segundo as condições estabelecidas neste instrumento.

8.3. Os direitos de propriedade intelectual e industrial de quaisquer das criações ou inovações geradas, desenvolvidas
ou modificadas em razão da concessão de autorização para o PARCEIRO comercializar o produto, sejam elas: marcas
e outros sinais distintivos, relatórios, pesquisas, invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de
computador e seu código-fonte, tecnologia em geral e obras de qualquer espécie, são e serão atribuídos única e
exclusivamente ao Fabricante, no Brasil ou no exterior, não cabendo quaisquer direitos ao PARCEIRO e/ou a seus
colaboradores.

8.4. Nenhuma disposição contida neste Instrumento deverá ser interpretada como cessão ao PARCEIRO de direito ou
propriedade sobre o uso das marcas do Fabricante e/ou WEBPLUS. O PARCEIRO não poderá (i) total ou
parcialmente, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, ceder, transferir, sublicenciar, vender,
arrendar, dar em locação ou em garantia, doar ou de qualquer forma alienar, sob quaisquer modalidades, os códigofonte dos produtos ou quaisquer informações relativas ao mesmo, e (ii) requerer e/ou reivindicar, a qualquer tempo,
qualquer direito e/ou titularidade em relação aos produtos, e materiais, bem como em relação ao nome comercial e às
marcas utilizadas pelo Fabricante e/ou WEBPLUS, comprometendo-se ainda a não tomar qualquer medida que possa
afetar adversamente a titularidade (incluindo o registro perante os órgãos competente) e o uso de qualquer marca
registrada, nome comercial ou direitos autorais pertencente à e/ou licenciado para a WEBPLUS e/ou Fabricante.

8.4. O PARCEIRO compromete-se a não desarmar, descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, descrever as
rotinas dos produtos de propriedade do Fabricante

8.5. Em hipótese alguma o PARCEIRO poderá utilizar, permitir o uso para terceiros ou registrar as Marcas, nomes de
produtos, nomes de serviços ou outros de propriedade do Fabricante e/ou WEBPLUS na Composição de seu nome
comercial, website, nome de domínio ou identificação empresarial ou em conjunto com marcas de terceiros.

8.6. O PARCEIRO deverá obter prévia e expressa autorização do Fabricante antes de realizar qualquer adaptação,
alteração, customização, tradução ou localização dos materiais fornecidos pelo Fabricante


9. MARCA

9.1 PARCEIRO, desde já, tem ciência que a autorização para revenda do produto será na modalidade “White Label”,
ou seja, o PARCEIRO poderá inserir seu próprio design, marca e outros sinais distintivos aplicáveis para
comercialização do produto aos seus Clientes Finais.


10. AUDITORIA

10.1. O PARCEIRO concorda em manter e guardar arquivos verdadeiros e completos a respeito do cumprimento deste
contrato, em detalhes suficientes para permitir que WEBPLUS saiba exatamente se o PARCEIRO tem cumprido este
contrato. O PARCEIRO deve manter esses dados por, no mínimo, 05 (cinco) anos da data de seus lançamentos
contábeis.

10.2. A WEBPLUS poderá solicitar a qualquer momento informações e documentações relacionadas com este
Contrato e vendas feitas aos clientes que utilizem os produtos do Fabricante, devendo o PARCEIRO entregar as
informações solicitadas, em qualquer caso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de solicitação das
referidas informações.

10.3. A verificação e auditoria poderá ocorrer ainda na sede do PARCEIRO, devendo este disponibilizar os
documentos relacionados a este Contrato, para comprovar o cumprimento dos termos e obrigações aqui previstas. A
auditoria será sempre realizada às custas da WEBPLUS, durante o horário comercial regular e mediante aviso prévio
de 03 (três) dias de antecedência


11. DA NÃO CONTRATAÇÃO DE REPRESENTANTES

11.1. As Partes comprometem-se a, durante a vigência deste contrato e por um prazo de 6 (seis) meses após o seu
término ou rescisão, não aliciar, contratar ou tentar contratar qualquer empregado, contratados, diretores ou sócios da
outra Parte ou empresas do grupo da outra Parte, que, em virtude de sua função, designação, contrato ou conhecimento
de segredos comerciais ou das informações confidenciais, possa ajudar ou beneficiar qualquer negócio considerado
concorrente com o desenvolvido pela outra Parte e sem a anuência desta. O descumprimento desta condição sujeitará a
Parte infratora ao pagamento de multa contratual compensatória no valor equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes da
média de seu salário mensal, acrescidas dos bônus e prêmios pagos durante os últimos 12 meses e remuneração mensal
do profissional contratado no mesmo período, se existente, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.


12. CONDIÇÕES GERAIS

12.1. O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera
liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos ou novação do presente instrumento.

12.2. Em caso de conflito de interpretação, os termos do presente contrato prevalecerão sobre quaisquer e-mails,
correspondências, informações ou entendimentos verbais ou escritos, sendo válido para sua interpretação tão somente
o teor contido neste instrumento e possíveis aditamentos escritos que venham a ocorrer.

12.3. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal
disposição será considerada como removida deste instrumento, não afetando as demais disposições, desde que os
direitos e obrigações de cada uma das Partes contidos nos termos, disposições ou condições válidas deste Contrato não
sofram prejuízos relevantes.

12.4. As Partes concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos
termos do presente instrumento em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão
ICP-Brasil. Ademais, as partes declaram possuir capacidade jurídica para assinar o presente contrato de forma
eletrônica e que são os únicos responsáveis pelo sigilo e uso dos e-mails, telefones celulares e senhas para
formalização da respectiva assinatura.

12.5. O PARCEIRO declara ser uma empresa de Tecnologia da Informação devidamente constituída, possuindo em
seu objeto social os CNAE´s relativos à atividade de Tecnologia da Informação.

12.6. O presente contrato não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa
concordância por escrito da parte contrária.

12.7. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e
sucessores a qualquer título.

12.8. As partes elegem a comarca da cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, como único foro
competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do Contrato, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem acordadas, as Partes celebram o presente instrumento, para que surta os devidos efeitos legais,
substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou contratos anteriores firmados entre as partes.